SBT muda a Forma de Contratações   Leave a comment

O SBT resolveu adotar uma nova política de contratações. Agora os funcionários da emissora, inclui-se atores, jornalistas e apresentadores, passam a assinar contratos curtos sem multa por quebra ou prazos estabelecidos.

De acordo com informações da coluna “Outro Canal”, o modelo vem sendo usado desde dezembro de 2010 em meio a crise que afetou o PanAmericano. À coluna, a assessoria do SBT informou que a prática é uma tendência mundial.
A nova postura vai de contra com o modelo tradicional, onde multas pesadas e longos prazos eram estabelecidos nos vínculos. Com a mudança, de certa forma, o canal do homem do baú fica vulnerável às investidas da concorrência ao seu casting.
Raul Gil e Ratinho mantém contrato de seis meses com a emissora que tem a preferência na renovação. Os acordos são esticados ao modo que interesse a ambas as partes. Além dos dois, Marília Gabriela e César Filho, atualmente sem qualquer tipo de contrato, seguem na emissora recebendo normalmente. Gabi, por exemplo, afirmou certa vez em uma entrevista que acha melhor desta forma pois quando há confiança entre as partes não há o que temer. O modelo também vigora na maior parte do departamento de jornalismo da emissora. Redatores, editores, repórteres, diretores e até apresentadores seguem a norma.
O SBT não informa se o antigo modelo voltará a ser usado, visto que a medida foi tomada devido o rombo no PanAmericano, já vendido por Silvio Santos ao Banco BG Pactual.

Empresas de Recolocação…   Leave a comment

Publicada em 22/02/2011

Contrato abusivo: Empresa de recolocação de empregos é condenada

por Fernando Porfírio

As empresas que atuam na área de recolocação de emprego devem ter contratos claros e transparentes. Elas não devem ludibriar as pessoas escondendo informações sobre as reais chances de colocação no mercado de trabalho. E cometem ilícitos quando abusam da debilidade do consumidor que, ansiosos pelo emprego prometido, contratam e pagam valores significativos para depois amargarem frustrações que agravam suas crises.

Com esse fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso para a empresa de recolocação profissional Master Target Informações Cadastrais. Cabe recurso.

A prestadora de serviço responde Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista porque celebrava contratos abusivos com pessoas que tentam voltar ao mercado de trabalho. A empresa, de acordo com o MP, cobrava valores altos com a promessa de emprego.

A decisão atende pedido do Ministério Público paulista que moveu Ação Civil Pública contra a empresa com o argumento de que os réus (proprietários) adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus consumidores, que são enganados com várias promessas de empregos.

No entendimento da turma julgadora, a boa-fé é padrão de conduta e o candidato que paga para brigar por uma vaga de trabalho deve ter noção exata da concorrência, o que não acontece com os contratos feitos pela Master Target. “Por ser uma maneira de arregimentar pessoas que confiam na sorte, sem regras claras e definidas, entende-se que os contratos celebrados afrontam a dignidade da pessoa humana e produzem o dano moral”, afirmou o relator Ênio Zuliani.

De acordo com o desembargador, em um dos casos trazidos à Justiça a empresa cobrou R$ 3,6 mil. A vítima reclamou e exigiu a devolução do valor gasto. O dinheiro foi restituído. Segundo o relator, os interessados em uma vaga de trabalho são atraídos pela ilusão alimentada por informações laterais. Entre estas, a garantia de que o emprego é algo certo.

“Esse é o mote que atraía os incautos que, por desespero, aderiam aos termos do contrato sem os cuidados que um previdente contratante tomaria antes de solenizar sua concordância”, afirmou Zuliani.

O desembargador destacou que a decisão da Justiça não estava restringindo a atividade de prestação de serviços de agências de empregos. Segundo Zuliani, isso seria inadmissível porque o mercado reclama a presença do intermediário, especializado em caçar talentos e selecionar pessoas diferenciadas.

“O que a sentença determinou foi que se cumprisse o dever de transparência, que é indispensável para a segurança desse tipo de vínculo, obrigando que, no contrato, seja informada a vaga a ser preenchida com a oferta e o número de candidatos que se inscreveram para aquela colocação”, lembrou Zuliani.

Para a turma julgadora, aproveitando-se da grave crise de empregos, muitas empresas passaram a operar no mercado sem qualquer pudor ou ética, especialmente na forma como desenvolvem o seu marketing, expondo muitos consumidores às práticas comerciais abusivas.

A empresa se defendeu alegando que a atividade comercial é lícita e que não há elementos para justificar as afirmações de prática de condutas lesivas aos consumidores. Sustentou que a obrigação da empresa é de meio e não de resultados. Também refutou a acusação de propaganda enganosa e, por fim, requereu a improcedência da ação. O argumento não foi aceito no TJ paulista.

Fonte: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br – 21/02/2011

 

Posted February 23, 2011 by globalhunters in Uncategorized

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Diretor do Walmart foi obrigado a rebolar em reuniões

O Diretor do Walmart Foi Obrigado a Rebolar em Reuniões.
O juiz Diego Cunha Maeso Montes, da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri (SP), determinou que o Walmart indenize um ex-diretor que alegou ter sido obrigado a rebolar enquanto entoava o grito de guerra da empresa. O valor da indenização por danos morais é de 10 vezes o último salário do ex-funcionário, devidamente atualizado. O Walmart informou que vai recorrer da sentença.

O ex-diretor, em seus depoimentos à Justiça, disse que no começo e no final das reuniões semanais os funcionários tinham que entoar um grito de guerra em homenagem à empresa e também rebolar. Segundo ele, se o empregado não fizesse isso, tinha que cantar e rebolar sozinho na frente de aproximadamente cem pessoas.

O Walmart alegou durante o processo que o intuito era descontrair o ambiente e enturmar a equipe, mas que quem não quisesse participar não era forçado a fazê-lo, e que não havia nenhum rebolado ou movimento circular do quadril, mas uma rápida flexão dos joelhos, projetando rapidamente o tronco para baixo. Mas, para o juiz, “as humilhações perpetradas ultrapassam os limites do poder empregatício, ferindo a dignidade do reclamante”.

“No caso concreto, resta comprovado que o autor teve que se submeter a tratamento humilhante e degradante, subjugando-se a situação vexatória no ambiente de trabalho, tendo que cantar em homenagem as reclamadas e rebolar entre diversas pessoas. Por timidez ou autodefesa, negou-se a rebolar junto ao grupo, o que acarretou um constrangimento ainda maior, sendo chamado a fazer o movimento em frente a todos os colegas de trabalho. Inacreditável que em pleno século XXI determinados empregadores ainda não se deram conta que a Idade Média já passou. Não percebem que os seus empregados não são servos da gleba. São seres humanos com dignidade constitucionalmente protegida! São pessoas como todas as outras! Mas, ao que parece, os empregados das reclamadas não possuem valor algum. São como bonecos:

mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos do seu dono!”, disse o juiz na sentença.

Ainda de acordo com o juiz Montes, as “situações vexatórias” causaram ao ex-funcionário “dor psíquica, sofrimento e sentimento de rejeição”.

Em nota, o Walmart informou que “repudia incondicionalmente qualquer manifestação de assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas”.

De acordo com a empresa, o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho antes de reuniões e integrar as equipes, sem qualquer obrigatoriedade de participação. “A mesma prática é usada em outras empresas ou entidades esportivas e culturais, com o idêntico caráter puramente motivacional”, disse.

O Walmart informou ainda que vai recorrer da sentença. “A decisão não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes, o que deixa a empresa confiante na reversão da sentença por parte do Tribunal Regional do Trabalho”, informou na nota. (Fonte: TRT1)

Posted February 20, 2011 by globalhunters in Noticias

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Problema com a Falta de Profissionais no Sul.   Leave a comment

Posted February 17, 2011 by globalhunters in Uncategorized

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Hello world!   1 comment

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Posted December 10, 2010 by globalhunters in Uncategorized